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19 de Abril de 2024

Consulta pro bono sobre lei de migração brasileira gerará incidência no Chile

Publicado por Instituto Pro Bono
há 5 anos

Com a crise na Venezuela, a grande busca por refúgio da população tem levado os países latinoamericanos a debaterem legislações e regulamentações da migração nos territórios. Por conta de um movimento contra migração da população chilena e a discussão de uma nova lei de migração, a Fundación Pro Bono Chile buscou auxiliou jurídico do Instituto Pro Bono para obtenção de um parecer sobre a legislação migratória brasileira.

Assim como o Instituto Pro Bono, a Fundación é uma organização da sociedade civil que trabalha pelo acesso à justiça de populações vulneráveis por meio da advocacia voluntária. Com a questão migratória sendo debatida pela população nas ruas e também pelo governo em um novo marco regulatório de migração e refúgio, a entidade vem realizando observações para este projeto com base em legislações de outros países. O resultado dessa colaboração entre diversas organizações da sociedade civil e de escritórios de advocacia de toda a América Latina será apresentado na audiência pública “Barreiras legais, políticas e administrativas para a mobilidade de migrantes nas Américas” na Corte Interamericana de Direitos Humanos no dia 24 de setembro.

A migração no Chile

O Chile já recebeu cerca de 10% dos 4 milhões de refugiados e migrantes venezuelanos, ou seja, 400 mil, sendo o país mais afetado depois da Colômbia e do Peru, segundo dados da Agência de Refugiados da ONU. Já o presidente do Chile Sebastian Piñera, em dezembro de 2018, havia recusado firmar o Pacto Global de Migração da ONU alegando que a assinatura afetaria questões de soberania nacional.

Enquanto isso, em 2019, o projeto de migração acelerou as discussões e foi aprovado em votação unânime pelo Senado chileno no último mês. Para os apoiadores, o projeto busca modernizar a “Ley de Extranjería” (ou Lei de Estrangeiros) de 1975, promovendo uma “migração segura, ordenada e regulada”.

O atendimento jurídico pro bono

Com o auxílio jurídico gratuito do escritório Amicus Instituto Pro Bono Machado Meyer Advogados, a Fundación Pro Bono Chile obteve uma consulta especializada, que incluiu um parecer sobre a complexa e fragmentada construção da regulamentação da migração no Brasil, assim como iniciativas de acolhimento dessa população por entidades brasileiras da sociedade civil e também de acompanhamento de leis tramitando no Congresso Nacional brasileiro. “O projeto foi muito enriquecedor para o escritório, tanto em relação ao conteúdo quanto à sua complexidade, além de proporcionar uma oportunidade de reflexão sobre a situação dos migrantes no país e os desafios sociais e jurídicos que essa realidade representa”, comenta Helena Rabethge, coordenadora pro bono do Machado Meyer.

Após o atendimento, a Fundación Pro Bono Chile compilou todas as consultas de países vizinhos a fim de preparar um material com boas práticas legislativas para gerar incidência no novo marco migratório no Chile.

A lei de migração brasileira

A constituição brasileira assegura a todos, brasileiros e estrangeiros residentes no país, o direito o à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. da Constituição Federal) e a nova lei brasileira de migração (Lei n. 13445/17 – “Lei de Migração”) trouxe modificações bem recebidas por sua natureza mais humanitária e menos burocrática. A Lei de Migração, regulamentada pelo Decreto 9.199/17, simplificou o processo de obtenção de vistos, facilitou a contratação de migrantes e determinou um procedimento para regularização de migrantes ilegais que moram no país.

Além disso, a “Lei de Migração” regulou medidas de assistência emergencial para o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade e o Decreto 218/2018 regulou os processos de determinação de hipossuficiência econômica de migrantes para fins de isenção de taxas para regularização de documentos. Em resumo, a legislação brasileira tem evoluído nos últimos anos de modo a facilitar a situação dos migrantes no país, desburocratizando o processo e dando especial tratamento ao caso dos refugiados. Ainda há muito a evoluir sob a ótica legislativa e, em especial, sob a ótica social de inclusão e combate ao preconceito.

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Eu tenho fortes restrições à imigração. Um país q não cuida nem dos seus, vide números da miséria no país, quantidade de moradores de rua, crianças em situação de risco, aceita receber pessoas que vêm para cá, para receber ajuda do Estado (para o qual nunca contribuíram), e o Estado separa recursos que deveriam ser usados em favor dos nativos, dos contribuintes para ajudar outras nacionalidades. Nada contra caridade, mas, sempre aprendi em casa, q caridade começa em casa, isto é, se o país está numa situação terrível, com desemprego q beira 20 milhões, e milhões na linha da pobreza, receber pessoas de outros países para se somarem às listas de brasileiros em situação ruim, é IRRESPONSÁVEL. Qual é a primeira obrigação de um líder? Garantir a segurança e qualidade de vida dos seus liderados, dos seus nativos. Quando isso está longe de ser garantido, não se abre a porta para mais problemas. continuar lendo