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26 de Abril de 2024

Pagamento por Serviços Ambientais é aposta de organização ambiental para promover desenvolvimento com conservação ambiental

De forma pro bono, a organização contou com a assessoria jurídica pro bono do Amicus Instituto Pro Bono Lefosse Advogados

Publicado por Instituto Pro Bono
há 5 anos

Restauração florestal que ocorre na Serra da Mantiqueira e auxilia a vida de proprietários rurais por meio do PSA (Foto: Felipe Fittipaldi)

O instrumento econômico denominado Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) ainda é um modelo pouco explorado no Brasil e não possui legislação federal específica sobre o tema. Visando utilizar este instrumento econômico, a organização ambiental The Nature Conservancy (TNC) recorreu ao Instituto Pro Bono, por meio do Cyrus Vance Center, para obter um memorando sobre os aspectos legais do PSA, a fim de orientar futuras iniciativas da organização e conter ameaças aos biomas nacionais.

Dedicada desde 1951 à preservação da terra e água, e atuante no Brasil há 30 anos, a TNC acredita que o pagamento por serviços ambientais traz uma variedade de ferramentas para a proteção de nascentes e florestas com experiências de sucesso nacionais e internacionais. Um dos exemplos é a preservação de água através do Projeto Conservador das Águas, na Serra da Mantiqueira. O escritório Amicus Instituto Pro Bono Lefosse Advogados envolveu uma equipe multidisciplinar do escritório com advogados das áreas ambiental, tributária e cível para atender de forma pro bono a TNC.

O que é o Pagamento de Serviços Ambientais (PSA)?

É uma transação de serviços voluntária realizada entre pessoas ou empresas comprometidas com a preservação ambiental e proprietários de terras que promovam a conservação e melhoria dos ecossistemas em sua propriedade. O mecanismo encoraja a manutenção do ecossistema natural por meio de práticas sustentáveis.

Embora, o PSA ainda não possua legislação federal no Brasil, há diversos Projetos de Lei sobre a questão, sendo o PL n.792/2007, que tramita na Câmara dos Deputados, o principal deles.

Atualmente, existem apenas algumas leis estaduais sobre o assunto, sendo que a nível federal o tema é tratado apenas de forma embrionária na normas relacionadas ao Fundo Nacional sobre Mudanca do Clima (FNMC), bem como no Código Florestal de 2012, que estabeleceu de maneira incipiente um programa de compensação financeira ou serviços ambientais àqueles que promovem a preservação ambiental.

Atendimento pro bono

Para Ruth Castro, advogada da organização, o Lefosse Advogados, por meio da prestação de serviços pro bono, forneceu uma consulta especializada um parecer sobre a questão de pagamentos por serviços ambientais no Brasil. “Ainda há muito o que fazer pelos biomas brasileiros, mas a TNC acredita que unir stakeholders, entender e promover o desenvolvimento econômico com conservação ambiental,e com ferramentas inovadoras, são formas de fazer a diferença na área ambiental”, afirma.

O Lefosse Advogados acredita que iniciativas como a da TNC incentivam ações de manutenção do equilíbrio ecológico por quem atua diretamente e depende de recursos naturais, cumprindo a disposição constitucional do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, gerando benefício para toda a sociedade e garantindo a sustentabilidade para as futuras gerações.

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