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23 de Abril de 2024

TJ-SP reconhece insignificância em furto de caixa de tomates de R$ 80

Publicado por Instituto Pro Bono
há 5 anos


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou denúncia do Ministério Público em um caso de furto de vinte quilos de tomate por identificar insignificância do crime.

Segundo os autos, o acusado teria furtado a caixa de tomates no momento de descarga do caminhão. A primeira instância já havia reconhecido a atipicidade da conduta, mas, mesmo assim, a acusação recorreu da decisão.

A Defensora Pública Fabiana Camargo Miranda Guerra, que atuou no caso, argumentou que a decisão de juízo de primeiro grau deveria ser mantida, apontando que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que houver lesão jurídica de certa gravidade. “A hipótese dos autos deve ser analisada sob a ótica do princípio da insignificância, tendo em vista não apenas o baixo valor do objeto, mas também, e principalmente, o fato de a conduta do réu não atingir o bem jurídico tutelado de forma ofensiva ou concretamente perigosa. (…) Em casos menores, como o presente, de pouca gravidade, não deve a lei penal ser invocada, justamente em razão do caráter subsidiário do sistema penal e do princípio da intervenção mínima”.

Dessa forma, o TJ-SP reafirmou a decisão da primeira instância. “A doutrina brasileira, desde há muito e a exemplo do que assenta a literatura estrangeira, vem assentando que o direito penal não deve se ocupar de fatos insignificantes e desprezíveis, que seriam assim materialmente atípicos”.

Ao longo de cerca de dois anos, advogados voluntários do Instituto Pro Bono atuaram, por meio de um convênio com a Defensoria Pública de São Paulo, na comarca de Itapecerica da Serra, na defesa de pessoas presas em flagrante. Entre os casos defendidos em Itapecerica, também poderiam ser reconhecidos o princípio da insignificância, como por exemplo no caso de furto de chocolates e abacaxi. Entretanto, em algumas situações, os juízes de primeira instância decidiam manter os acusados em prisão preventiva.

Fonte: Defensoria Pública de São Paulo

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