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25 de Abril de 2024

Direito à manifestação garantido em atendimento do Pro Bono

Ativista havia sido proibido de se manifestar contra os impactos causados por empreendimento imobiliário, mas o Siqueira Castro, em parceria com a Artigo 19 e o Instituto Pro Bono, conseguiu manter seu direito à liberdade de expressão e protesto

Publicado por Instituto Pro Bono
há 6 anos

(Foto:Artigo 19)

O ativista Ricardo Fraga, que lutava contra os impactos causados pela construção de três torres na Vila Mariana, havia em 2013 sido proibido pela Justiça de se manifestar sobre o assunto, tanto nas redes sociais quanto num raio de um quilômetro em torno da obra. No final de 2016, a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia cancelado a proibição, uma vez que esta violava o direito fundamental à liberdade de expressão. Em seguida, porém, a empresa responsável pelo empreendimento entrou com recurso buscando a volta da proibição. Foi quando a organização Artigo 19, que atendia Ricardo desde o início, entendeu que a complexidade que o caso havia tomado demandaria a ajuda do Instituto Pro Bono. Após avaliarmos a demanda, entendemos que o escritório Siqueira Castro tinha a expertise necessária para atender o caso. O escritório colocou o advogado José Felipe Perroni à frente do caso e, felizmente, obtivemos sucesso: em maio último, o TJ-SP inadmitiu o recurso.

O Instituto Pro Bono comemora a vitória não apenas de Ricardo Fraga, mas do direito à liberdade de expressão e do combate à desigualdade de acesso à justiça entre ativistas e grandes corporações.

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