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25 de Abril de 2024
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    Estado de SP é obrigado a fornecer alimentação a presos em audiência de custódia ou em “trânsito” após denúncias

    Publicado por Instituto Pro Bono
    há 3 anos


    Em decisão liminar da 14º Vara da Fazenda Pública, o Estado de São Paulo será obrigado a fornecer alimentação a presos em trânsito ou aguardando audiência de custódia. A ação foi proposta após denúncias de presos.Inclusive, mulheres grávidas, chegaram a passar mais de 24h sem qualquer tipo de alimento e até água. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública proposta, em 2018, pelo Instituto Pro Bono em parceria com a Defensoria Pública de SP.

    Fome e sede das pessoas presas em “trânsito”

    A ação civil pública é resultado de denúncias realizadas aos advogados pro bono e aos (às) defensores (as) públicos (as) sobre a falta de fornecimento de alimentação para pessoas presas em deslocamento entre audiências. Este período envolve desde o suposto flagrante até a apresentação para audiência de custódia ou também o tempo de trânsito para audiência de instrução, debates e julgamento, entre outros atos processuais.

    Estas denúncias ocorreram no âmbito do projeto Audiências de custódia, do Instituto Pro Bono, entre 2016 e 2018, em que advogadas e advogados voluntários atuavam na defesa de presos em flagrante na comarca de Itapecerica da Serra. Segundo dados do Instituto Pro Bono, 114 pessoas entrevistadas não receberam nenhum tipo de alimentação no Fórum de Itapecerica da Serra entre novembro de 2017 e março de 2018. Deste total, 62,3% não receberam alimentação sequer na Delegacia de Polícia. “Não comemos nem um pão, bolacha, nada“, disse um dos três presos durante uma audiência.

    Mesmo após inúmeros questionamentos durante as audiências de custódia e com um Inquérito Civil (IC 75/2018) do Ministério Público, a situação permaneceu inalterada na referida comarca. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou na época que “não há previsão orçamentária na verba para atender despesas com alimentação em Audiência de Custódia, nem mesmo aos presos e presas que aguardam a audiência”. Assim, foi apresentada a ação civil pública em resposta às violações do direito de alimentação destas pessoas que aguardavam as audiências.

    Decisão

    Apesar das audiências de custódia estarem suspensas devido à pandemia do coronavírus, o Estado de São Paulo será obrigado, em decisão emblemática, a fornecer alimentação adequada do ponto de vista nutricional a todos os presos em trânsito.

    “Negar ao indivíduo encarcerado a alimentação é tratá-lo de forma desumana e degradante, colocando-o em situação de maior vulnerabilidade que aquela em que já se encontra naturalmente por conta das circunstâncias”, afirmou o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14a Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que decidiu o caso em questão. Em sua decisão, complementou que “[e]star encarcerado não pode significar estar privado até mesmo de se alimentar, pouco importando o fato de estar-se diante de pessoas que transgrediram a lei penal, ou seja, criminosas, muitas vezes tendo praticado crimes de enorme gravidade e, inclusive, bárbaros.”

    O Estado de São Paulo foi também condenado a pagar R $240.000,00 em danos morais, os quais serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. Além disso, deverá arcar com uma indenização individual no montante de R$2.220,00 a cada pessoa afetada pela falta de alimentação. O prazo para cumprimento da decisão é de 330 dias, prazo que o Judiciário entendeu necessário para o devido planejamento do Estado de São Paulo para implementar o fornecimento de alimentação em todo o Estado.Dessa forma, o Instituto Pro Bono entende que o Judiciário busca superar essa grave violação de direitos humanos que persiste em relação à população carcerária.

    Espera-se que o Estado e as organizações competentes cumpram com a decisão para que as pessoas presas não passem por situações degradantes e que os direitos de todos sejam respeitados.

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